Prezados Leitores!
Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a redução eventual de até cinco minutos no total do intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada), somados os do início e os do término do período, não autorizam o recebimento pelo empregado de uma hora extra. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
Veja a decisão na integra:
http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=281634&anoInt=2015
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias