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Trabalhista – No STF, 4 a 3 para permitir terceirização de atividade-fim

Dia 29/08 (próxima quarta) o STF retoma o julgamento sobre terceirização será retomado na sessão plenária.

Esta decisão afeta sua empresa, inclusive sua vida laborativa de algum forma.

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O STF retomou na sua maioria entende que o estado não pode determinar de que forma as empresas vão contratar seus empregados.

Após três sessões dedicadas à discussão sobre a possibilidade de empresas terceirizarem serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conseguiu chegar a um desfecho para a questão e o julgamento voltou a ser suspenso, nesta quinta-feira (23/8), com 4 votos a 3 para não impor restrições às formas de contratação. O caso será retomado na próxima quarta-feira (29/8).

Favoráveis: De um lado, os ministros (1) Luís Roberto Barroso, (2) Luiz Fux, (3) Dias Toffoli e (4) Alexandre de Moraes entendem que a terceirização não precariza direitos trabalhistas e defendem que o Estado não pode limitar a maneira como as empresas contratam seus profissionais.

Contrários: De outro, os ministros (1) Edson Fachin, (2) Rosa Weber e (3) Ricardo Lewandowski acreditam que os princípios constitucionais da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho devem ser interpretados em conjunto, sendo proibido a terceirização de atividade-fim para proteger os direitos dos trabalhadores.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

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