Divulgue este calendário na intranet da sua empresa. Publicar evita o empregado visitar o banco gestor do benefício (CEF) desnecessariamente, evitando perda de tempo e dinheiro.
A CEF possui aplicativo que informa o saldo e data para pagamento: Aplicativo Caixa Trabalhador, para os correntista da CEF, ela oferece o crédito direto na conta do cliente (empregado).
Infelizmente a CEF interrompeu sem aviso prévio o convênio PIS-EMPRESA, este era prático e benéfico aos empregados, quem se recorda? A empresa firmava o convênio com a CEF, ela recebia a lista de empregados (PIS), retornava para a empresa com os valor dos empregados com saldo, que por final, creditava na folha de pagamento dos empregados. Este convênio evitava visitas desnecessárias dos empregados na CEF, muitas vezes para receber um valor irrisório.
O cronograma de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP Ano Base 2017, será efetuado no exercício 2018/2019, de acordo com o cronograma aprovado pela Resolução CODEFAT nº 813/2018.
Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
– tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
– estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e,
– tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social – RAIS.
VALOR DO ABONO SALARIAL
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.
O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
ANEXO I RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 813/2018
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2018/2019
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 26/07/2018 | 28/06/2019 |
AGOSTO | 16/08/2018 | 28/06/2019 |
SETEMBRO | 13/09/2018 | 28/06/2019 |
OUTUBRO | 18/10/2018 | 28/06/2019 |
NOVEMBRO | 20/11/2018 | 28/06/2019 |
DEZEMBRO | 13/12/2018 | 28/06/2019 |
JANEIRO | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
FEVEREIRO | ||
MARÇO | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
ABRIL | ||
MAIO | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
JUNHO |
O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2018 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM | CRÉDITO EM CONTA |
JULHO | 24/07/2018 |
AGOSTO | 14/08/2018 |
SETEMBRO | 11/09/2018 |
OUTUBRO | 16/10/2018 |
NOVEMBRO | 13/11/2018 |
DEZEMBRO | 11/12/2018 |
JANEIRO/FEVEREIRO | 15/01/2019 |
MARÇO/ABRIL | 19/02/2019 |
MAIO / JUNHO | 12/03/2019 |
Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, da Resolução CODEFAT nº 813/2018) no período de 05.11.2018 a 28.06.2019.
ANEXO II RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 813/2018
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO – SALARIAL – EXERCÍCIO 2018/2019
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 26/07/2018 | 28/06/2019 |
1 | 16/08/2018 | 28/06/2019 |
2 | 13/09/2018 | 28/06/2019 |
3 | 18/10/2018 | 28/06/2019 |
4 | 20/11/2018 | 28/06/2019 |
5 | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
6 e 7 | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
8 e 9 | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, da Resolução CODEFAT nº 813/2018) no período de 05.11.2018 a 28.06.2019.
A Resolução CODEFAT nº 813, de 26/06/2018 foi publicada no DOU em 28/06/2018.