Prezados Leitores!
Sua empresa está em débito com FGTS? Ela faz empréstimos utilizando recursos do FGTS ou recursos públicos?
Sugiro analisar este artigo (alteração na Lei 9.012/1995), pois obriga as instituições de crédito privadas a ter que verificar a regularidade das empresas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para realizar operações.
A CAIXA entende que a nova lei “vem estimular que as empresas que se encontram em débito com o FGTS regularizem sua situação de depósitos junto ao Fundo, em benefício dos trabalhadores, favorecendo-se a isonomia e a livre concorrência do mercado financeiro”.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13805.htm