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Mudança na CLT permite 3 faltas no ano para exame de prevenção ao câncer.
Entrou em vigor na última terça-feira (18) uma alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que trabalhadores com carteira assinada se ausentem por até três dias, a cada doze meses, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário.
Lei Nº 13.767/18 acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. O novo inciso diz que para o trabalhador poder faltar sem desconto no pagamento é preciso comprovar a finalidade dos exames.