RECEITA FEDERAL – CADASTRO CNPJ
Nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Repasse esta informação para o pessoal da área Fiscal e Contábil.
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB nº 1.634, de 2016.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97729