Prezados leitores!
Você já mandou sua declaração da DIRF?
A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília), de 28 de fevereiro de 2019.
Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da DIRF?
– De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).
– De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Não podemos esquecer, quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários (informe), dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento.
Vamos evitar qualquer despesa adicional ou exposição da empresa!