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Previdenciário – Taxação do Vale Refeição ou Alimentação.

Previdenciário – Taxação do Vale Refeição ou Alimentação.

Prezados Leitores!

Vamos falar de Vale Refeição ou Alimentação? 

Decisão da Receita Federal prevê taxação desses benefícios (Solução de Consulta nº 288 – Cosit – Coordenação-Geral de Tributação).

Quer saber mais sobre o que é COSIT? RH sugiro analisar este tema com os nossos colegas da área jurídica.

Medida da Coordenação Geral de Tributação estabelece que auxílio-alimentação pago em vales ou cartão deve sofrer cobrança de contribuições previdenciárias.

A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”. Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.

Veja a íntegra do relatório da Receita Federal com a decisão

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97836

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