FAP 2019 x Folha x eSocial = Retrabalho
Foco aqui não é explicar como funciona o processo de apuração do FAP (Fator Acidentário Previdenciário), caso queira saber o que é o FAP e suas regras, deixei uns links no final do post.
Quero reforçar que a partir 01/01/2019 se a empresa sofreu modificações no FAP (comunicação em Setembro/2018 pelo INSS), você deve programar ainda este ano a correção sistêmica, explico:
Sua equipe de folha de pagamento já tem demanda no primeiro dia útil do ano, estou falando das rescisões contratuais. Calcular sem a correção deste índice vai gerar retrabalho para empresa, inclusive com impacto na sua contabilização.
Avise seu amigo da folha de pagamento ou sua equipe TI.
http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
http://www.previdencia.gov.br/2018/09/fap-com-vigencia-em-2019-esta-disponivel-para-consulta/