A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclarece que o estrangeiro domiciliado no exterior integrante de Conselho Consultivo de empresa situada no País é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, e a remuneração por ele percebida sujeita-se à incidência da contribuição a cargo da empresa e a cargo do segurado, e deve ser objeto de informação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), observados os termos da Resolução CD/eSocial nº 2/2016, do Comitê Diretivo do eSocial.
(Solução de Consulta Cosit nº 93/2018 – DOU 1 de 21.08.2018)