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Previdenciária – Imunidade de contribuições previdenciárias de entidade beneficente não abrange salário do aprendiz.
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a imunidade de contribuições previdenciárias, de entidades beneficentes de assistência social, não se estende ao salário do aprendiz, reembolsado por terceiro tomador de seu serviço.
(Solução de Consulta Cosit nº 144/2019 – DOU 1 de 02.04.2019).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99831