INTELLIGENZA

Geral

Previdenciária – Imunidade de contribuições previdenciárias de entidade beneficente não abrange salário do aprendiz

Previdenciária – Imunidade de contribuições previdenciárias de entidade beneficente não abrange salário do aprendiz

Prezados Leitores!

Previdenciária – Imunidade de contribuições previdenciárias de entidade beneficente não abrange salário do aprendiz.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a imunidade de contribuições previdenciárias, de entidades beneficentes de assistência social, não se estende ao salário do aprendiz, reembolsado por terceiro tomador de seu serviço.

(Solução de Consulta Cosit nº 144/2019 – DOU 1 de 02.04.2019).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99831

Quer saber mais sobre como a tecnologia para R.H. pode alavancar o seu negócio?