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Previdência – Agronegócio – Novas Regras do FUNRURAL – Folha de Pagamento

Previdência – Agronegócio – Novas Regras do FUNRURAL – Folha de Pagamento

Amigos do Agronegócio boa tarde!

Atenção para as novas regras do FUNRURAL, pois tem impacto na folha de pagamento dos empregados.

Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do FUNRURAL, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.

A partir de 01/2019 os produtores rurais que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixará de sofrer as retenções de FUNRURAL nas comercializações com a cooperativa.

Estude o tema, convide outros amigos (áreas) para debater o cenário.

Um excelente final de semana a todos!

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