Agende essas datas: 01/03 (quinta) e 30/04 (segunda).
Este é o período de apresentação da Declaração do seu Imposto de Renda. Com certeza você já separou toda documentação: informe de rendimento, despesas médicas, mensalidades escolares, bens etc.
Link para baixar o programa (liberação 01/03).
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento)
ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Outras Informações
Além das informações listadas acima, informa-se que para o exercício de 2018, ano calendário 2017:
– as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
Novidades:
Dependentes com 08 anos ou mais de idade, obrigatório informar número do CPF (IN 1760 16.11.2017);
A Receita Federal vai pedir registros abaixo (2018 facultativo em 2019 obrigatório), tais como:
- Veículos: nº do RENAVAN
- Imóveis: nº do IPTU
Para acessar as novidades do IRPF, clique aqui.
Veja aqui as demais regras.
Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as regras do IRPF 2018.
Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui.
Reportagem no Jornal Hoje