Prezados, bom dia!
Aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.
Resolução nº 935, de 27 de Agosto de 2019.
Destaco parte do texto: Anexo I parágrafo XII.
Deverão ainda ser disponibilizadas integrações de acesso do empregador, incluindo contador, sócios, representantes legais e procuradores com o login único, “gov.br”, do Governo Federal, além de integrações de login com o eSocial ou outro sistema de escrituração digital, com o portal do MEI e com bases de dados e sistemas da Inspeção do Trabalho (de lavratura de autos de infração, de notificações de débito de Fundo de Garantia e Contribuição Social, de controle e análise de processos de multas e recursos administrativos e de planejamento e execução de ações fiscais).
Resolução na integra:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-935-de-27-de-agosto-de-2019-213194689