Retomando o tema da semana “Benefícios”, hoje apresento nosso amigo CPC33, conhecido no universo contábil, desconhecido por muitos na Administração de Pessoal (folha de pagamento / benefícios).
1 – Primeiro o que é CPC?
Trata-se do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
- ABRASCA > APIMEC NACIONAL > BOVESPA > Conselho Federal de Contabilidade > FIPECAFI e IBRACON.
2 – O que faz o CPC?
- Pronunciamentos Técnicos;
- Orientações; e
- Interpretações.
Sugiro acessar a página do CPC e conhecer o trabalho desta entidade.
3 – O que é CPC33?
Simples, cada parecer discutido e aprovado pelo CPC recebe uma numeração, portanto, o CPC33 trata do pronunciamento técnico da forma de contabilização dos “Benefícios dos Empregados”.
No último Webinar do Sr. Daniel Belmiro Fontes, ele cita a CPC33 esclarecendo questões de transparência da folha de pagamento entre outros pontos (contabilização e sua convergência das normas internacionais), conclui que o CPC33 (cuida da contabilização da folha de pagamento/benefícios – assistência médica, previdência privada).
4 – Conclusão:
A Receita Federal tem instrumentos (embasamento) para questionar sua grade de benefícios. Arrisco a dizer, vai querer visualizar (eSocial) valores dos benefícios (custos) parte empresa e parte empregado.
Fica evidente que Administração de Pessoal (Folha de Pagamento) e Contabilidade devem analisar e comparar seus números, pois é óbvio que a Receita Federal do Brasil vai cruzar o eSocial com outros SPEDs.
Alguém duvida disso?