Temos novidade, semanalmente vamos tratar um cenário de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, juntas as equipes de Legal e EH&S
Quem nunca ouviu falar das NRs do Ministério do Trabalho! Popularmente conhecidas como “Normas Regulamentadoras” de Saúde e Segurança do Trabalho, em números 36 normas, com vários anexos e alguns manuais.
Já é sabido que em 01/2019 reportaremos todos os eventos do grupo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), salvo repartições públicas (início Julho/2019).
No passado o evento S-2200 (Carga Inicial / Admissão do Trabalhador) existia o campo observação (linha 189 -Contrato de trabalho) você pode utilizá-lo para diversos cenários, podendo utilizar para registrar os treinamentos obrigatório previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR), infelizmente foi excluído até o momento.
Precisamos proporcionar (ministrar) esses treinamentos antes do início de suas atividades laborativas, sendo assim, devem ser informados junto com o cadastramento inicial do vínculo.
Abaixo lista dos treinamentos obrigatórios antes do início:
NR 12 -Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 18 -Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
NR 20 -Combustíveis e Inflamáveis
NR 33 -Espaço Confinado
Abaixo lista dos treinamentos obrigatórios no decorrer das atividades:
NR 05 – CIPA
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) periodicamente
NR 07 – Primeiros Socorros
NR 10 – Básico (Eletricidade) 40 horas, bienalmente
NR 10 – Reciclagem (Eletricidade)
NR 11 -Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 13 -Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 23 -Brigada de Incêndio
NR 35 -Trabalho em Altura
Este com certeza é o maior investimento que sua empresa pode realizar, CUIDAR dos seus recursos humanos. Treinamentos devem ser ministrados de forma periódica durante todo o período do empregado na atividade.