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eSocial e os Aposentados

eSocial e os Aposentados

Aposentados e como reportá-los no eSocial.

E quais relatórios já tratam este cenário, são eles:

DIRF – informações pertinentes aos aposentados (rendimentos etc), é sabido que  este relatório será reportado ainda 2019, pois hoje (08/05/18) iniciaremos os envios eventos de folha de pagamento para o eSocial.

SEFIP, informamos que aposentadoria (invalidez) não é motivo de rescisão contratual, desta forma, não há qualquer informação neste relatório.

RAIS, apenas no quesito desligamento (códigos específicos para aposentados, exemplo: 70. Aposentadoria por tempo de contribuição, com rescisão contratual).

Antes que tal estudarmos alguns mitos sobre aposentados?

a) Empregado aposentou tenho que desligar?

Não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Caso já vontade do desligamento, a rescisão contratual nesses casos, dependerá da vontade das partes, formalizada através de um pedido de demissão do empregado, ou da comunicação, por parte do empregador, da dispensa sem justa causa. A empresa deve respeitar os direitos do empregado (verbas rescisórias), não esquecendo de analisar a convenção coletiva.

b) Aposentei, permaneci na empresa tenho algum benefício?

Desconheço, ele continua sendo tratado sem diferenciação, como desconheço incentivos fiscais por mante-lo ou contratar empregado já aposentado.

Outros benefícios: isenção de IPTU, Plano de Saúde (inclusive a ANS criou uma cartilha), Transporte Público, Saque do FGTS e PIS/PASEP (em caso de desligamento).

c) Apenas o empregado pode pedir sua aposentadoria?

Não, a aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino. Nesta hipótese, a aposentadoria é compulsória, sendo garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista e considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

d) Sou obrigado a contratar advogado para pedir aposentadoria?

Claro que não, basta acessar a página da Previdência Social e separar toda documentação e agendar sua visita. Para aqueles que não querem enfrentar o posto do INSS, certamente vai contratar assessoria, mas lembro que este terá que pagar honorários (já vê cobrarem de 02 a 03 meses de aposentadoria). No passado, fiz este processo para meu amado Pai, este por sua vez, sempre foi muito organizado e cuidado com os seus documentos, eis o segredo para ter agilidade no pedido, em 60 dias recebemos o comunicado “deferido” seu pedido.

E no eSocial?

1º) Veja os eventos que tratam nossos aposentados no eSocial:

  • S-2200, S-2206, S-1200, S-1210, S-5001, S-5002: cargas/admissão, alteração de contrato, folha de pagamento e totalizadores.

Ponto de Atenção:

E se descobrimos na empresa que temos  “aposentado por invalidez”?

Primeiro, este não deveria estar trabalhando, se está, não faz jus ao benefício.

Segundo, você (empresa) é obrigada a reportar todos os seus empregados via evento S-2200 para o eSocial, certamente este aposentado será identificado, correndo sérios riscos de cortarem seu benefício, e pior, entender o INSS que ele deve fazer a devolução dos valores pagos.

Dicas para universo SAP HCM:

Já ouvi algumas vezes no corredores, que informar para o eSocial empregado aposentado basta registrar o IT0016 e pronto. Cuidado, quando procedimento é adotado, o sistema dispara automaticamente o cálculo da “senioridade”, aplicando a seguinte regra: identifica a modificação no IT0016, analisa a idade do empregado no IT0002 (data de nascimento), este com idade acima 65 anos será considerado no calcula o IRRF a dedução do valor da senioridade:

Para este cenário o SAP trabalha com 2 Tabelas (2 constantes): T511K –  SENIO (IRRF limite de idade), esta traz a referência 65 (idade) + T511P – SEDED (IRRF – Dedução senioridade), carrega valor default de R$ 900,00 (novecentos reais), valor este que a Receita Federal atualiza periodicamente.

Não entre em pânico, o empregado pode ter deduzido este valor na sua declaração de ajuste anual, portanto, analisar o cenário antes de alterar o sistema (IT0016).

Concluo meu post dizendo que “aposentado” é apenas um título, não define caráter, capacidade e talento, a lei não estipula nenhuma diferença em relação a direitos, obrigações e deveres, creio piamente que tê-los e mantê-los, proporcionará inúmeros benefícios para empresa.

Espero ter contribuído!

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