Prezados Leitores!
Reforçando a nota explicativa nº 13 do eSocial (publicada no dia 28/12/18), não deixa dúvidas quanto a data de pagamento das diferenças do 13º salário (10/01/2019).
Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deverá ser pago até o dia 10 de
janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente
cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.
Acesse: https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-013-2018-13-salario.pdf