Prezados Leitores!
Decisão do TST diz que o cargo de “Vigilante” deve fazer parte do cálculo da cota dos aprendizes.
A empresa alegava que a função não é compatível com o instituto da aprendizagem
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da empresa, contra a decisão em que se determinou a inclusão dos postos de vigilante na base de cálculo para a contratação de aprendizes. A empresa argumentava que a atividade é incompatível com o instituto da aprendizagem, mas a Turma concluiu que não há qualquer impedimento para a sua inclusão no cálculo da cota.
Fonte: STS