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eSocial Geral

eSocial – Retenção Previdenciária de 11% na cessão de mão de obra ou empreitada

Previdência – Esclarecida a regra da retenção previdenciária de 11% na cessão de mão de obra ou empreitada nos serviços de construção civil mediante subcontratação.

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a prestação de serviços de construção civil mediante subcontratação não se confunde com a intermediação de negócios. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Na hipótese de subcontratação, os valores retidos da subcontratada, e comprovadamente recolhidos pela contratada, poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.

(Solução de Consulta Cosit nº 23/2017 – DOU 1 de 25.01.2017)

1 – Eventos do eSocial que menciona o Segmento da Construção Civil:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

2 – Comentário adicional:

Nossa experiência adquirida nos Assessments realizados para o eSocial, diz que na maioria das vezes, empresas do segmento da Construção Civil tem dificuldades para gerenciar as informações pertinentes aos seus prestadores de serviços.

Alguns pontos identificados no mapeamento:

  1. Falta de dono ou vários donos para o processo;
  2. Obras encerradas, CEI aberta no INSS;
  3. Boqueio de CND (Certidão negativa de Débito);

3 – Punições – Não entrega ou entrega com erros:

1. Auto de Infração (multa);
2 . Impede emissão de Certidão Negativa de Débito – CND;

A omissão de fatos geradores em SEFIP, com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza CRIME de sonegação de contribuição previdenciária, conforme art. 337 -A do Código Penal, com as alterações da Lei n ° 9.983, de 14/07/2000.

4 – Manual da GFIP/SEFIP para usuários SEFIP 8.4:

Hoje a RFB disponibiliza o manual para tratamento da SEFIP, importante consultá-lo antes do preenchimento e emissão do arquivo.

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf

 

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