Esta semana estou lançando a série “Anote Ai”, objetivo é abordar alguns cenários do eSocial ou Reinf, cuja a data é relevante para atender de forma plena essas obrigações, evitando grandes surpresas.
Ontem falamos de “Certificado Digital” a importância de agendar a data de vencimento, descobrir que expirar o prazo no fechamento de folha ou comunicar um acidente de trabalho (prazo 24 horas), vai gerar muita dor de cabeça.
Hoje abordarei as “Empresas Inativas”, sugiro agendar para o início do exercício (2019).
O que é empresa inativa? Simplificando, trata-se das empresas sem movimentação financeira e/ou vinculo empregatício. O Fisco define a empresa como inativa quando não tenha efetuado, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais. … A empresa sem movimento e as demais entregam as obrigações acessórias exigidas pela legislação.
Posso ter movimentação apenas em uma dessas obrigações? Sim, caso tenha movimento apenas no eSocial e não REINF (vice-versa), obrigatoriamente você deve reportar os dados de inatividade.
Devo me preocupar com a DCTFWeb? Sim, trata-se de outra obrigação, você deve informar inatividade das suas empresas.
Lembro que a DCTFWeb recebe dados de ambos (eSocial + Reinf), cuidado na hora de gerar suas guias, ambas devem estar concluídos com sucesso (eventos 100% reportados), ai sim, enviar a DCTFWeb, caso contrário, você vai gerar sua guia incompleta.
Anota ai.